top of page

TCE decide que, mesmo acima do limite legal, Estado pode realizar concurso para repor policiais inativos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu, em sessão realizada na última quinta-feira (25), que o Estado do Rio Grande do Norte pode realizar concurso público para repor policiais militares que entraram na reserva ou foram demitidos, mesmo estando acima do limite legal de gastos com pessoal.

 

A decisão é fruto de consulta enviada à Corte de Contas pela secretária estadual de Segurança Pública e Defesa Social, Kalina Leite. O processo foi relatado pelo presidente do Tribunal, conselheiro Carlos Thompson Fernandes. As perguntas formuladas dizem respeito à possibilidade de realização de concurso na área de segurança pública.

 

De acordo com os termos do voto, é possível realizar a reposição de policiais militares que foram para a reserva remunerada, ou foram reformados, pois essas são as formas análogas a aposentadoria do servidor público civil e a Lei de Responsabilidade Fiscal autoriza a reposição de servidores aposentados nas chamadas áreas essenciais (saúde, educação e segurança). O conselheiro entende que o termo “aposentadoria” usado na LRF “abrange a “inatividade” no serviço público, o que além da aposentadoria para o servidor público civil, inclui a reforma e a reserva remunerada para o servidor público militar”.

 

Ao mesmo tempo, em casos onde há “exoneração, demissão, licenciamento, exclusão a bem da disciplina, deserção, perda do posto ou graduação, etc”, é possível proceder com a reposição dos servidores. “Todas as espécies de vacância de cargo público, em particular, as do militarismo, que tenham suprimidas as suas respectivas despesas devem ser computadas para fins de reposição de pessoal nas áreas essenciais”, aponta a decisão do Tribunal. Da mesma forma, “é possível computar o cargo vago para fins de reposição, em virtude de desligamento de servidor em estágio probatório, desde que dentro do prazo”.

 

A decisão do TCE faz algumas ressalvas: a exceção legal não inclui os servidores das chamadas atividades-meio e “no tocante à reserva remunerada, hipótese de vacância também contabilizada para fins de reposição de pessoal, caso o militar retorne ao serviço ativo, há de se observar essa ocorrência, para fins de cálculo das efetivas vagas existentes passíveis de reposição”.

Governo paga funcionalismo nos dias 3 e 4 de março

O pagamento do funcionalismo estadual referente ao mês de fevereiro será realizado nos dias 3 e 4 de março. Os servidores aposentados e pensionistas terão os vencimentos depositados dia 3. Já o salário dos ativos será creditado no dia seguinte. A medida é necessária diante do impacto provocado pela crise econômica nos estados mais dependentes das transferências federais, como é o caso do Rio Grande do Norte e de outros 16 estados da federação.

 

O secretário de Estado do Planejamento e das Finanças Gustavo Nogueira ressalta que o pagamento dos servidores nos primeiros dias do mês subsequente, conforme previsto em lei, garante o salário integral de todo o funcionalismo. “O Governo tem trabalhado em todas as frentes para honrar seus compromissos, priorizando o pagamento dos servidores. As dificuldades continuam em virtude da crise econômica, mas nossa equipe está focada no ajuste fiscal iniciado em 2015 e na criação de alternativas que recoloquem o Estado no caminho do equilíbrio fiscal. O mais importante é que o Governo confirma o pagamento dos servidores, garantindo dessa forma o aquecimento da economia local”, afirmou.

Livros disponíveis aqui e aqui.

Voltar ao início

Inscreva-se para receber atualizações

  • Facebook - White Circle

©2016 por Potiguarversátil. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page